Atraso na entrega
Quando a construtora ultrapassa o prazo previsto e a tolerância (em geral de 180 dias), pode ser possível buscar a restituição integral dos valores pagos, atualizados, conforme o contrato e as circunstâncias do caso.

Orientação jurídica para contratos imobiliários, locações, regularização de propriedade e conflitos envolvendo imóveis na planta ou prontos.
Comprou imóvel na planta e quer estimar quanto pode buscar de volta da construtora? Envie os dados pelo WhatsApp. A equipe do escritório analisa o caso e apresenta uma estimativa atualizada.
Quando a construtora ultrapassa o prazo previsto e a tolerância (em geral de 180 dias), pode ser possível buscar a restituição integral dos valores pagos, atualizados, conforme o contrato e as circunstâncias do caso.
Erro relevante na obra ou entrega distinta do que foi apresentado na planta pode fundamentar o distrato por culpa da construtora e, em determinadas situações, o pedido de reembolso integral.
Se a rescisão parte do comprador, a restituição costuma ser parcial. O percentual retido e o valor a receber dependem do contrato, da legislação aplicável e da análise individualizada.
A calculadora não é um simulador automático. O cálculo é feito pelo escritório no WhatsApp, com base nas informações do contrato e do caso concreto.
Negócios imobiliários envolvem valores elevados, prazos longos e documentação complexa. Atrasos na entrega, divergências na obra, inadimplência locatícia ou irregularidades registrais podem gerar prejuízos significativos quando não há orientação jurídica adequada.
Quem compra, vende, aluga ou administra imóveis precisa entender os riscos do contrato, os prazos legais e as medidas judiciais ou extrajudiciais cabíveis antes de tomar decisões irreversíveis.
Atuamos em questões envolvendo compra e venda, locação, regularização de propriedade e conflitos com construtoras, incorporadoras, locadores e locatários — com análise documental cuidadosa e estratégia adequada a cada caso.
Quando a construtora ou incorporadora descumpre o prazo contratual de entrega, pode ser possível rescindir o contrato por culpa da empresa e buscar a restituição dos valores pagos, com correção monetária e, conforme o caso, indenização por perdas e danos. A análise do contrato e do prazo de tolerância é essencial.
Defeitos graves na obra ou entrega substancialmente diversa da planta podem fundamentar o distrato por culpa da construtora. Em determinadas situações, é possível buscar a devolução dos valores pagos, corrigidos monetariamente, além de eventual indenização — sempre conforme a análise do caso concreto.
Na desistência do comprador, a retenção de valores pela construtora ou incorporadora deve observar os limites legais. Assessoria especializada pode fazer diferença na recuperação de parte dos valores investidos, conforme as cláusulas contratuais e a legislação aplicável.
Para proprietários e locadores com inquilinos inadimplentes, a Ação de Despejo — inclusive com pedido de liminar, quando cabível — pode ser o caminho para retomar o imóvel e limitar prejuízos com aluguéis, condomínio e IPTU em atraso.
Regularizamos a posse de terrenos, casas e apartamentos sem registro oficial, pela via judicial ou extrajudicial em cartório, quando os requisitos legais estão presentes.
Quando o vendedor se recusa a outorgar a escritura após a quitação, ou o comprador não conclui a transferência, a adjudicação compulsória ou inversa pode ser utilizada para suprir a ausência de anuência, conforme a situação documental e registral.
Nas situações abaixo, buscar orientação em Negócios Imobiliários antes de tomar decisões pode ajudar a proteger direitos e limitar prejuízos.
Analisamos cada caso de forma individualizada.
Orientação jurídica em fraudes bancárias, relações de consumo com instituições financeiras, gestão de passivo e defesa em busca e apreensão.
Assessoria jurídica para empresas em contratos comerciais, relações cíveis e questões trabalhistas do ponto de vista do empregador.