A usucapião é a forma de aquisição da propriedade pela posse prolongada no tempo. Historicamente, exigia processo judicial demorado. Desde 2015, existe também a via extrajudicial — realizada diretamente no cartório de registro de imóveis, quando os requisitos legais estão presentes.
Requisitos gerais para usucapião extrajudicial
- Posse mansa, pacífica e ininterrupta pelo prazo legal
- Ata notarial descrevendo o tempo e a natureza da posse
- Planta e memorial descritivo assinados por profissional habilitado
- Anuência dos titulares registrais e dos confrontantes
Quando a via judicial ainda é necessária
Se houver oposição de algum interessado ou impossibilidade de obter as anuências, o pedido deverá seguir pela via judicial. A escolha da via correta é uma decisão estratégica que impacta prazo e custo — e exige análise das circunstâncias do caso.
Quando procurar orientação
Quem possui imóvel em posse prolongada sem registro definitivo deve reunir documentos que comprovem a posse e buscar orientação para avaliar qual modalidade de usucapião se aplica à sua situação.
Este conteúdo está relacionado à área de Negócios Imobiliários. Para orientação sobre o seu caso, entre em contato com o escritório.
Este artigo tem finalidade informativa e não substitui a consulta a um advogado. Cada situação apresenta particularidades que exigem análise individualizada.
