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Negócios Imobiliários

Usucapião extrajudicial: como funciona e quando é possível

Por Equipe Nogueira e Costa · 04/02/2025 · 5 min de leitura

A usucapião é a forma de aquisição da propriedade pela posse prolongada no tempo. Historicamente, exigia processo judicial demorado. Desde 2015, existe também a via extrajudicial — realizada diretamente no cartório de registro de imóveis, quando os requisitos legais estão presentes.

Requisitos gerais para usucapião extrajudicial

  • Posse mansa, pacífica e ininterrupta pelo prazo legal
  • Ata notarial descrevendo o tempo e a natureza da posse
  • Planta e memorial descritivo assinados por profissional habilitado
  • Anuência dos titulares registrais e dos confrontantes

Quando a via judicial ainda é necessária

Se houver oposição de algum interessado ou impossibilidade de obter as anuências, o pedido deverá seguir pela via judicial. A escolha da via correta é uma decisão estratégica que impacta prazo e custo — e exige análise das circunstâncias do caso.

Quando procurar orientação

Quem possui imóvel em posse prolongada sem registro definitivo deve reunir documentos que comprovem a posse e buscar orientação para avaliar qual modalidade de usucapião se aplica à sua situação.

Este conteúdo está relacionado à área de Negócios Imobiliários. Para orientação sobre o seu caso, entre em contato com o escritório.

Este artigo tem finalidade informativa e não substitui a consulta a um advogado. Cada situação apresenta particularidades que exigem análise individualizada.