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Assessoria Empresarial Cível e Trabalhista

Verbas rescisórias: o que conferir após a dispensa

Por Equipe Nogueira e Costa · 01/03/2025 · 5 min de leitura

Após a dispensa sem justa causa, o trabalhador tem direito a um conjunto de verbas rescisórias. A conferência desses valores é essencial — pequenas diferenças de cálculo podem representar somas relevantes. Para empresas, compreender a composição das verbas também ajuda a evitar passivos trabalhistas em rotinas demissionais.

Principais verbas rescisórias

  • Saldo de salário do mês da dispensa
  • Aviso prévio (indenizado ou trabalhado)
  • 13º salário proporcional
  • Férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3
  • FGTS do período e multa de 40%

Quando procurar orientação jurídica

Se houver dúvida quanto ao cálculo, à base de remuneração considerada, ao pagamento de horas extras habituais ou à existência de verbas variáveis, uma análise técnica pode revelar diferenças a receber — ou, para o empregador, riscos a corrigir preventivamente.

Para empresas

Empresários que estruturam rotinas demissionais com assessoria jurídica reduzem a chance de reclamações futuras por verbas pagas incorretamente ou omitidas.

Este conteúdo está relacionado à área de Assessoria Empresarial Cível e Trabalhista. Para orientação sobre o seu caso, entre em contato com o escritório.

Este artigo tem finalidade informativa e não substitui a consulta a um advogado. Cada situação apresenta particularidades que exigem análise individualizada.